A
8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a
Universidade Estácio de Sá a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais,
por manter o contrato de trabalho de uma professora por cerca de um ano, sem
lhe conferir trabalho e salários — obrigação principal do empregador. A decisão
se deu no exame de agravo de instrumento pelo qual a instituição pretendia que
o TST reexaminasse o caso, o que é vedado pela Súmula 126 do tribunal.
O
Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro havia confirmado sentença que
condenou a Estácio de Sá por violar os direitos fundamentais, em especial a
honra e a dignidade humana da professora. A conduta da universidade "viola
os direitos fundamentais do trabalhador, em especial, a honra e dignidade
humana, acarretando dano de ordem moral", registrou o TRT-RJ no acórdão.
A
universidade ingressou então com recurso de revista no TST, cujo seguimento foi
negado. Inconformada, a instituição interpôs agravo de instrumento, que foi
julgado pela Turma. A Estácio de Sá alegou que não estavam presentes, no caso,
os requisitos que caracterizam a responsabilidade civil do empregador. Também
indicou violação ao artigo 5º, caput e inciso X, da Constituição da República,
além de transcrever decisões para comprovar divergência de jurisprudência.
Porém,
seguindo voto do relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, o caso
exige reexame dos fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. O
relator esclareceu que o Tribunal Regional do Trabalho registrou a presença dos
elementos que caracterizam a responsabilidade civil. "Em decorrência da
conduta da instituição de ensino, a professora sofreu humilhações e teve
dificuldades em honrar suas dívidas", assinalou.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TST.
ARR-547-53.2010.5.01.0061

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