O
banco Bradesco terá de pagar R$ 124,8 mil de indenização para um motorista
vítima de fraude. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJCE.
Para
a relatora do caso, faltou ao banco a devida cautela na identificação do
correntista. Sendo assim, a instituição deve assumir a responsabilidade pelos
danos daí recorrentes.
De
acordo com os autos, o motorista ficou 22 dias presos sob acusação de ter
emitido 65 cheques sem fundos de uma conta do Bradesco, em São Paulo. Por isso,
ele teve o nome inscrito pelo banco no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e
Serasa.
Sentindo-se
prejudicado, ajuizou ação de indenização por danos morais contra a instituição
financeira. Explicou que perdeu a carteira com os documentos, em Fortaleza, e
registrou boletim de ocorrência. Alegou também que nunca esteve na capital
paulista.
Na
contestação, a instituição bancária sustentou não ter cometido nenhum ato
ilícito e que a culpa foi de fraudadores e do cliente, que perdeu os
documentos. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.
A
juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível de
Fortaleza, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 124,8 mil, a
título de reparação moral. A magistrada entendeu que faltou ao banco a devida
cautela na identificação do correntista. Sendo assim, a instituição deve
assumir a responsabilidade pelos danos daí recorrentes.
Objetivando
a reforma da decisão, o banco interpôs apelação no TJCE. Reiterou as mesmas
alegações apresentadas na contestação.
Ao
julgar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator
afirmou não haver dúvidas da responsabilidade da instituição financeira.
"O quantum indenizatório, a título de danos morais, foi devidamente fixado
com base no atual entendimento do STJ. O magistrado a quo levou em consideração
tanto a negativação do nome do demandante quanto a prisão por 22 dias e o
prejuízo na profissão de motorista".
(nº
29887-51.2004.8.06.0000)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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