Mesmo
que o assédio moral a empregados domésticos não tenha sido cometido diretamente
pela empregadora, mas sim por sua filha, é devida indenização aos funcionários
que sofreram as agressões. O entendimento é da juíza Ângela Maria Konrath, da
1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que condenou uma mulher a pagar R$ 35 mil
por danos morais aos dois ex-empregados que ajuizaram ação afirmando que
receberam tratamento humilhante.
O
desrespeito partia de familiares da empregadora, especialmente uma filha que
aproveitava as viagens da mãe para destratar os funcionários. Um terceiro
ex-empregado, que vivenciou a mesma situação, testemunhou no caso, afirmando
que cada parente passava uma ordem diferente e que, em caso de descumprimento,
os trabalhadores eram humilhados. Outro exemplo citado na ação ocorreu quando a
mãe pediu que determinado cômodo fosse limpo e, logo depois, a filha sujou-o
novamente, de forma desnecessária, obrigando a empregada a iniciar o trabalho
novamente.
Enquanto
seu marido recuperava-se de acidente de trabalho, a autora da ação foi
dispensada pela patroa, que exigiu a desocupação imediata da casa em que os
empregados moravam e, para impedir o retorno, trocou as fechaduras. Além de
negar as acusações, a patroa pediu a compensação de 25% a título de alimentação
e material de higiene fornecido aos autores da ação. A juíza, porém, afirmou
que foi configurado o assédio moral, o que justifica a condenação.
Ângela Konrath disse que as filhas da mulher colocaram, em
diversas situações, os empregados em situações humilhantes, e lamentou que a
família tenha ultrapassado o limite do razoável, fazendo com que uma
contratação que durou mais de dois anos terminasse como caso de polícia, quando
a educação, nível cultural, social e o acesso aos meios jurídicos que a família
empregadora possui poderiam levar o caso para outro rumo.
A
juíza também concedeu indenização de R$ 20 mil a um dos autores da ação após a
comprovação de que ele trabalhou durante o período em que estava em auxílio
doença acidentário, por ter caído de uma escada durante a poda de árvores. A
manutenção da atividade foi confirmada por um funcionário do quiosque que fica
na frente do imóvel da família, levando a juíza a entender que o empregado
trabalhou para dar maior conforto e lazer à reclamada e seus familiares.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TRT-12.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário