A
1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma gerente de agência
bancária deve ser indenizada por ter sido obrigada a ficar um dia em casa de
“castigo” por não ter cumprido metas fixadas por seu chefe. O banco já havia
sido condenado a pagar indenização de R$ 1 mil na instância regional, por
assédio moral, mas o valor foi aumentado para R$ 10 mil no TST, para compensar
a trabalhadora pelo dano sofrido e servir de “finalidade pedagógica”.
A
bancária relatou que, em abril de 2005, ela e uma colega foram mandadas para
casa pelo gestor de uma agência no Rio de Janeiro, pois ambas não haviam
ativado as contas que ele pedira. Testemunhas confirmaram o episódio. Para o
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a instituição e o gestor
causaram prejuízo moral à gerente ao tratá-la "de forma infantil perante
seus colegas de trabalho”. O tribunal disse que não há problema na mera
suspensão, que está dentro do poder disciplinar do empregador, mas a forma de
castigo adotada.
A
autora da ação recorreu do valor estipulado no TST. O ministro Hugo Carlos
Scheuermann, relator do recurso de revista, disse que a decisão regional, ao
arbitrar o valor da compensação em valor tão baixo, "acabou por esvaziar o
comando do inciso X do artigo 5º da Constituição da República, que prevê o
direito à indenização decorrente da ofensa à intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas".
Para
o ministro, o valor de R$ 1 mil "não contempla a necessária
proporcionalidade consagrada nos artigos 5º, V, da Constituição e 944,
parágrafo único, do Código Civil" nem tem impacto diante da “potência
econômica” do banco réu. Ele disse que a indenização deve compensar o ofendido
e punir o ofensor de forma a desestimular a prática do ato lesivo. Os demais
ministros acompanharam por unanimidade esse entendimento.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo:
RR - 349-73.2010.5.01.0042
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