Por
ter sido omisso em garantir a integridade física de um detento, o Estado foi
condenado a pagar R$ 40 mil de indenização a uma mãe, cujo filho enforcou-se no
interior de um presídio na Região Oeste de Santa Catarina. A decisão é da 2ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O ente
público deve bancar pensão mensal, que sofrerá variação de 2/3 a 1/3 do salário
mínimo ao longo dos próximos 42 anos.
O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto manteve
o entendimento de 1° grau, no sentido de que o Estado foi omisso em garantir a
integridade física do detento, cujos sinais de desequilíbrio emocional e
insanidade mental eram claros desde o período em que respondia a inquérito
policial. “O Estado sabia da condição insana da vítima e, mesmo assim,
omitiu-se em zelar por sua integridade física, mantendo-o em local
inapropriado, ao invés de levá-lo a um hospital de custódia”, comentou o
relator.
O
magistrado também derrubou um dos principais pontos da defesa do Estado: a
alegação de que a mulher, por não ser a mãe biológica do detento, não teria
legitimidade para propor a ação. Segundo os integrantes da câmara, embora a
maternidade biológica não tenha sido comprovada, ficou evidente, através de
testemunhas, a maternidade afetiva da autora, “a qual já legitima a autora a
requerer a presente indenização em face do réu”, pontuou Oliveira Neto. A
decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação
Cível 2012.064393-1
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário