A
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação de uma farmácia que
terá de pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil pela venda de medicamentos
vencidos.
A
menor de idade que consumiu os remédios teve agravamento no quadro de saúde.
O
caso
A
autora do processo realizou a compra de medicamentos para o tratamento das
enfermidades de sua filha de um ano de idade. Após cinco dias de medicação, sem
que estes tenham cumprido o efeito previsto na bula, constatou-se o vencimento
dos remédios há dois meses. Na Justiça, a mãe ingressou com pedido de danos
morais.
Sentença
A
Juíza de Direito Mariana Silveira de Araújo Lopes, da 4ª Vara Cível do Foro de
Canoas, julgou procedente a ação movida pela mãe da menor. Conforme a
magistrada, o consumidor deve ater-se à data de vencimento dos produtos que
adquire. Porém, ninguém imagina que um estabelecimento habituado ao comércio de
remédios manterá à disposição dos clientes produtos vencidos e, portanto,
inadequados ao consumo. A questão é grave, pois se trata de remédios com o
condão de atingir a saúde da pessoa. Houve violação, pela requerida, do
princípio da segurança sanitária, o que não se pode admitir de uma farmácia,
afirmou a Juíza .
A
farmácia foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.
Recurso
Segundo
o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator do processo, o comerciante
responde objetivamente pelos danos oriundos da venda de alimento com prazo de
validade vencido.
Inquestionável
a violação à saúde da parte autora, que adquiriu medicamento fora do prazo de
validade, o qual fora ingerido por sua filha, a qual não teve melhora no seu
quadro de saúde, sendo obrigada a retornar ao hospital em que receitado o
fámaco, afirmou o Desembargador relator.
No
julgamento, foi mantida a condenação da farmácia ao pagamento da indenização no
valor de R$ 5 mil.
Também
participaram do julgamento os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e
Túlio de Oliveira Martins, que acompanharam o voto do relator.
Apelação
Cível nº 70056345846
Informação do TJRS
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