Hospitais
são responsáveis pela segurança das pessoas que estão internadas. Por esse
motivo, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
reconheceu o direito a indenização por danos morais de uma idosa que caiu de
uma maca.
A
queda ocorreu no Hospital Ifor, em São Bernardo do Campo (SP), enquanto a
mulher estava anestesiada em um centro cirúrgico e aguardava para voltar ao seu
quarto, depois de ter passado por uma cirurgia na mão. A paciente, com mais de
70 anos, quebrou cinco costelas e ficou com vários hematomas.
O
hospital havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 33.900 à vítima,
mas recorreu, alegando que o episódio se tratou de um “acidente involuntário” e
que na ocasião fez exames e assumiu o tratamento da paciente. A autora do
processo também recorreu, para pedir aumento da indenização. O valor pedido
inicialmente fora de R$ 70 mil.
A
decisão da 10ª Câmara aumentou a indenização para R$ 45 mil.
Para
o relator, o desembargador João Batista Vilhena, houve “extrema negligência no
cuidado que deve ser dispensado regularmente para todos os pacientes ali
internados”. Ele escreveu no relatório que a paciente sofreu “lesão séria” e
“acabou internada por período superior ao inicialmente estimado para a
intervenção a que se submeteu, situação que lhe gerou indiscutível sofrimento,
especialmente pelo fato de ser idosa”.
Apelação
0050412-72.2012.8.26.0564

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