O
‘‘total descaso’’ com a implantação e o cumprimento de medidas de segurança no
ambiente de trabalho rendeu condenação de R$ 100 mil, a título de dano moral
coletivo, à Rede Walmart de Supermercados.
A
punição foi decidida pela Vara do Trabalho de Santo Ângelo, em sentença que
julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público do Rio Grande do Sul. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Conforme
relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que embasou a
ACP, em 3 de dezembro de 2011, no depósito da empresa, houve acidente com um
estoquista que trabalhava no setor de higiene-limpeza/higiene-beleza. Ele teve
um dedo amputado após enganchar a aliança no rack de uma prateleira, durante
operação de reposição de estoque.
A
juíza substituta Nelsilene Leão de Carvalho Dupin destacou o descaso do
empregador na implementação de medidas para evitar eventos danosos. Primeiro, a
rede não providenciou nenhuma alteração relacionada à causa que gerou o
acidente. E, depois, não quis assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o
MPT, para adotar medidas de mitigação de risco. A sentença é do dia 11 de
outubro. Cabe recurso.
Várias
obrigações
A
Walmart também foi condenada a fornecer a seus empregados, gratuitamente,
equipamentos de proteção individual (EPIs) em perfeito estado de conservação e
funcionamento, bem como fiscalizar e orientar a sua utilização, sob pena de
multa de R$ 5 mil por trabalhador/dia encontrado em situação de risco.
A
sentença compele a empresa a adotar ‘‘medidas necessárias e suficientes’’ para
eliminar ou controlar os riscos ambientais da atividade de retirada dos produtos
das prateleiras dos depósitos, mantendo os corredores desobstruídos e com
escadas adequadas, em número suficiente e em posição de fácil acesso.
Por
fim, a empresa deve manter um empregado responsável pelo depósito ou alterar a
escala de trabalho de seus empregados, de forma a sempre haver, no mínimo, dois
trabalhadores responsáveis por cada seção do supermercado nos horários e dias
de maior movimento. O descumprimento da determinação acarretará multa de R$ 10
mil por dia.
Informações
da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.
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