A
4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina condenou as Lojas
Americanas ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, por violação aos
princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho. De
acordo com o processo, a empresa obrigava os empregados, independentemente de
sua função, a descarregar mercadorias. O valor da condenação deve ser
direcionado ao Programa de Assistência ao Trabalhador.
A
ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a partir
de denúncias feitas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Itajaí. De
acordo com o MPT, tanto homens quanto mulheres eram obrigados a desempenhar a
atividade, empregando o uso de força física, independentemente do peso e
tamanho das caixas. O MPT afirma que tentou firmar Termo de Ajustamento de
Conduta, porém a empresa recusou.
Para
a empresa, a atividade é uma tarefa normal, inerente ao contrato de trabalho, e
são observadas apenas a disponibilidade física e carga horária de cada
funcionário. No seu entender, como não se pode afirmar se uma tarefa estaria ou
não inserida nas atribuições de cada empregado, a situação sugere equivalência
entre as funções desempenhadas e o salário percebido.
Para
a desembargadora Maria Aparecida Caitano, relatora do processo, o comportamento
praticado pela empresa violou a dignidade dos trabalhadores e os valores
sociais do trabalho, configurando abuso de poder generalizado. “Reprovável a
conduta da ré, empresa de notória popularidade nacional, que menosprezou e
ofendeu esses padrões sociais, sonegando consagrados direitos trabalhistas,
como a justa remuneração pela prestação dos serviços na função contratada e
condizente com as condições físicas de seus colaboradores”, diz a decisão.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TRT-SC.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário