O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a
condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais a um gaúcho
que teve seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) repetido em nome de um morador
de Alagoas. O alagoano, com dívidas e restrição de crédito, acabou prejudicando
o morador de Porto Alegre, que acionou judicialmente a União.
Dos
fatos
O
autor da ação narrou diversos contratempos, sendo diretamente afetado em sua
condição social, pessoal e profissional. Após ser notificada, a Receita Federal
deu um novo número ao morador de Maceió. “O fato de a Receita Federal ter
alterado o CPF daquele contribuinte não é o bastante, pois, muito
provavelmente, as dívidas continuaram associadas ao CPF do ora autor, com todas
as consequências indesejáveis sobre seu patrimônio e direito de crédito”, diz
trecho da sentença.
Do
recurso
Após
ser condenada, a União recorreu no tribunal, que manteve a condenação, mas
diminuiu o valor da indenização de R$ 12 mil para R$ 5 mil. Segundo a relatora,
juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar na corte, o
magistrado deve avaliar a capacidade econômica do réu e a situação financeira
da vítima, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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