O
Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia (Unieuro) foi
condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um professor que
não conseguir entregar no prazo relatórios bimestrais sobre suas atividades. O
profissional afirma que a ofensa se deu por ter sido advertido formalmente, uma
vez que, diz ele, o descumprimento do prazo se deu por conta de problemas no
sistema de informática da própria instituição. O argumento foi aceito pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que fixou o valor, mantido
pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso do próprio
profissional.
Dos
fatos
O
professor foi contratado pelo Unieuro em fevereiro de 2006 para dar aulas de
Direito. Em maio de 2007, recebeu uma advertência. Na Justiça, ele pediu
indenização por danos morais e que o centro universitário se retratasse. Ele
disse que não imprimiu os relatórios no prazo correto por conta de problemas no
sistema informatizado da própria instituição, que não comportava o excessivo
volume de dados lançados nos dias que antecediam o prazo para entrega dos
relatórios. O documento deveria conter informações sobre as faltas e notas dos
alunos, conteúdo ensinado, presença dos estudantes às provas e de entrega das
avaliações.
Do
processo
A
Unieuro afirmou que a indenização não seria devida porque o empregado não
apresentou relação entre a advertência recebida e a situação vexatória,
tampouco demonstrou que a punição lhe causou dor e humilhação que pudessem
acarretar dano moral. A 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) acolheu os
argumentos do centro de ensino por considerar que não estava comprovado que a
advertência teria gerado ao trabalhador constrangimento, vexame ou abalo à
dignidade.
O
professor recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(DF/TO) alegando que a ofensa moral se deu em razão da reprimenda
injustificada, uma vez que não foi ele o responsável pela irregularidade que
acabou lhe rendendo a advertência. O TRT-10 reverteu a decisão da primeira
instância por entender que punições, quando infundadas, tem o objetivo de
atingir a dignidade do trabalhador, pois confronta com o dever de zelo na
condução das atividades profissionais. Por essa razão, impôs à Unieuro o
pagamento de R$ 5 mil a título de indenização.
Inconformado
com o valor fixado, o professor recorreu ao TST e alegou violação dos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação da indenização. A
4ª Turma, no entanto, manteve o valor à unanimidade, por entender que só
haveria alteração se o montante fosse irrisório ou excessivo.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TST.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Um comentário:
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