Medida
se assemelha ao reconhecimento de uma filiação socioafetiva preexistente.
É
possível a adoção póstuma, mesmo que o processo não tenha sido iniciado com o
adotante ainda vivo. Foi o que decidiu a 3ª Turma do TST, seguindo o
entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que sustentou a necessidade
de se reconhecer que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
não limita a adoção póstuma aos casos em que o desejo de adotar é manifestado
ainda em vida.
"O
texto legal, na verdade, deve ser compreendido como uma ruptura no sisudo
conceito de que a adoção deve-se dar em vida", assinalou a ministra.
Segundo
ela, a adoção póstuma se assemelha ao reconhecimento de uma filiação
socioafetiva preexistente. No caso julgado, essa relação foi construída pelo
adotante falecido desde que o adotado tinha seis meses de idade.
"Portanto,
devem-se admitir, para comprovação da inequívoca vontade do adotante em adotar,
as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do adotado
como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição", afirmou a
ministra.
A
ministra ressaltou que o pedido judicial de adoção, antes do óbito, apenas
selaria, com a certeza, qualquer debate que porventura pudesse existir com
relação à vontade do adotante.
Segundo
ela, o TJRS constatou, com os elementos probatórios disponíveis, que houve
manifestação da vontade do adotante, embora não concretizada formalmente.
"Consignou-se,
desde a sentença, que o recorrido (adotado) foi recebido pelo adotante como
filho, assim declarado inclusive em diversas oportunidades em que o conduzira
para tratamentos de saúde", destacou a ministra Andrighi.
(O
número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.)
Fonte:
STJ
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário