A
12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS condenou a companhia área VRG
Linhas Aéreas S/A a pagar indenização por vôo cancelado. A decisão confirmou a
sentença do Juízo do 1º Grau.
Caso
Os
autores da ação compraram um pacote de viagem para a cidade de Aquiraz/CE no
valor de cerca de R$ 10 mil. Ao chegarem no aeroporto, os autores verificaram
que o vôo havia sido cancelado, sendo que o próximo só partiria 13 horas após o
horário contratado com a demandada. Eles foram encaminhados para um hotel e
perderam um dia de viagem.
Na
Comarca de Novo Hamburgo, a Juíza Gioconda Fianco Pitt condenou a companhia
aérea ao pagamento de danos materiais na quantia de R$ 1.449,62, referente ao
dia de viagem perdido, e indenização por dano moral no valor de cerca de R$ 5
mil.
A
ré recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que não houve cancelamento de
vôo, mas sim um atraso de 03 horas e 28 minutos em virtude da alteração na
malha aeroviária nacional.
Recurso
O
relator do processo, Desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, negou provimento
à apelação. O magistrado afirmou que ao contratar a prestação de um serviço,
espera-se e confia-se que o serviço realizar-se-á da maneira adequada e
condizente com o fim a que se destina – e esperada pela parte contratante.
O
relator destacou ainda que quando a empresa está no ramo de prestação de
serviço ao público, no caso da ré o transporte aéreo, o exigido é que a
companhia atenda às expectativas do cliente. Sendo assim, o cancelamento de vôo
viola os direitos básicos do consumidor.
Participaram
do julgamento os Desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Ana Lúcia
Carvalho Pinto Vieira Rebout, que acompanharam o voto do relator.
Apelação
Cível nº 70043299759
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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