O Princípio da
Vedação do Retrocesso ou da Proibição do Regresso dos direitos humanos em
palavras simples significa que um direito fundamental, uma vez reconhecido pelo
estado, não mais admitirá retrocesso. Direitos humanos conquistados e
reconhecidos pelo ordenamento jurídico, não mais poderão ser rebaixados em
relação ao patamar já conquistado. Naturalmente este princípio acarreta
discussões, pois existem constitucionalistas que entendem que o poder
constituinte originário, aquele de criar a primeira ou uma nova constituição, é
ilimitado e incondicional, não admitindo qualquer restrição. A maioria, no
entanto, entende que estas limitações existem e encontram-se justamente na
proibição do regresso ou da vedação do retrocesso.
Assim sendo, por haver vedação
expressa em nossa atual Constituição Federal, no Brasil é impossível o poder
constituinte derivado através de uma emenda constitucional, implantar a pena de
morte. Aqueles que defendem aquela primeira posição entendem que um novo poder
constituinte, poderia implantar o nefando instituto. Já os que defendem a
segunda posição entendem que não, pois isto afrontaria a proibição de regresso,
até pelo fato do Brasil ser signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
mais conhecido Pacto de San José que em seu art. 4º, 3 prevê que não se pode
restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
No caso da diminuição da
maioridade penal também ocorre a mesma discussão. Na verdade, por se tratar
também de uma cláusula pétrea, esta questão não pode ser aventada nem mesmo
através de emenda constitucional. Embora não esteja prevista no art. 5º da CF
expressamente como um direito fundamental, o próprio artigo menciona que ele
não exclui outros direitos fundamentais derivados da própria carta
constitucional. É sim um direito fundamental, tanto que o Pacto de São José da
Costa Rica estabelece, em seu artigo 19, que “toda criança tem direito às
medidas de proteção que sua condição de menor requer por parte da família, da
sociedade e do Estado”.
Enfim, caso o Brasil tente
implantar estas medidas insanas de pena de morte ou diminuição da maioridade
penal por meio de uma nova constituição, será passível de sofrer sanções que
poderão nos afetar nas relações internacionais. Tudo pelo fato de que, se o país faz parte do sistema de proteção
global da ONU ou da OEA, assinou vários tratados internacionais sobre direitos
humanos e ao fazer uma nova constituição, ele terá limitações sim, pois deverá
respeitar tudo o que diga respeito aos referidos direitos, englobando aí a
proibição da pena de morte e da redução da maioridade penal. E se assim não
fosse, qualquer pessoa com um mínimo de discernimento e conhecimento de causa
sabe que são medidas inócuas para fins de diminuição de criminalidade.

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