A
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a TIM
Celular e a Lig Comércio de Aparelhos a pagar indenização por danos morais a
duas consumidoras que foram impedidas de contratar os serviços das empresas.
Isso porque as carteiras de identidades, expedidas pelo Ministério das Relações
Exteriores, não foram reconhecidas como válidas. Cada uma deve receber R$ 3
mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.
As
consumidoras afirmaram que foram tratadas como estelionatárias, já que seus
documentos foram considerados falsos. Essa desconfiança continuou mesmo depois
das confirmações feitas por telefone, junto ao Ministério das Relações
Exteriores e ao Departamento da Polícia Federal. Alegam que houve humilhação e
vexame no tratamento a elas dispensado,o que gerou abalo à sua dignidade, honra
e integridade psíquica.
O
colegiado concluiu que, no caso, houve falha na prestação de serviços,
caracterizado pela não aceitação de documento expedido por órgão público
federal, ao qual os funcionários não podiam alegar desconhecimento. "A
negativa de aceitação do documento de identidade de estrangeiro não constitui
mero aborrecimento do cotidiano, e enseja, sim, a reparação por dano moral
porquanto capaz de causar impaciência, angústia, sensação de descaso e
desamparo que indiscutivelmente provocam um sofrimento íntimo além dos meros
dissabores e aborrecimentos do cotidiano", registrou a 1ª Turma Recursal.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo
2011.01.1.034852-2
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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