O
hospital Sírio-Libanês foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 3 mil por
danos morais por aplicar um remédio ao qual ela era alérgica, apesar de a
equipe médica ter sido informada de sua condição. O juiz Rodrigo Garcia
Martinez, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou na
decisão que a ação colocou em risco a integridade física da mulher, mas ela se
recuperou sem qualquer dano físico relevante. Assim, aponta o juiz, a
indenização deve levar em conta tanto o que ocorreu como o que poderia ter
acontecido.
Dos
fatos
Segundo
ele, como a equipe sabia que a paciente era alérgica à dipirona, houve
descumprimento do dever de cuidado, expondo desnecessariamente a mulher à
substância alérgica. No entanto, continua o juiz, os laudos mostram que a dor
de cabeça e o mal-estar que ela sentiu foram consequência da entubação feita
durante a anestesia necessária para a cirurgia. Além disso, a paciente teve
evolução favorável do quadro clínico, inclusive após a alta médica.
Da
decisão
A
decisão aponta que, após receber oito aplicações de dipirona em seis horas, a
mulher alega ter sofrido irritação na garganta e mal-estar, com febre e dor de
cabeça, além do surgimento de manchas vermelhas pelo corpo. Além da
indenização, o Hospital Sírio-Libanês também foi condenado a arcar com despesas
processuais e honorários advocatícios, definidos em 10% do valor da condenação.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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