Por
entender que houve discriminação na dispensa de um instalador que era portador
do vírus HIV, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
condenou a Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. a indenizar o
funcionário em R$ 25 mil por danos morais. Como ele morreu em fevereiro deste
ano, a indenização, as verbas rescisórias e os salários devidos até o óbito
serão repassados ao filho mais novo.
De
acordo com o relator do caso, juiz convocado
Luciano Santana Crispim, a empresa não conseguiu comprovar que realmente
efetuou a reestruturação do quadro de funcionários, justificativa utilizada
para a demissão do instalador. Esse fato torna devido o retorno do homem ao
emprego, o que justifica o pagamento dos salários entre a demissão e a data da
morte.
O
relator afirma ainda que, de acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do
Trabalho, a demissão de empregado portador do vírus HIV pode ser arbitrária e
discriminatória. Ele apontou que, entre os salários devidos, incluem-se o 13º
salário e férias vencidas, além do recolhimento do FGTS.
O
instalador foi contratado em 2007, e dois anos depois, descobriu que era
portador do vírus. Em agosto de 2011, ao retornar de licença médica, foi
demitido sem justa causa, com a empresa alegando a reestruturação que não
conseguiu provar. Como o empregado morreu durante o curso da ação, o dinheiro
será depositado na conta de seu filho, que só poderá sacá-lo quando completar
18 anos, em caso de doença grave ou para comprar um imóvel. Para isso, porém,
será necessária a aprovação do Ministério Público.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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