A
3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do Recurso de Revista e
manteve a condenação a um banco que demitiu uma gerente após ele ter falado a
verdade durante audiência em que era testemunha. O HSBC Bank Brasil S.A. deverá
pagar R$ 60 mil a título de danos morais à mulher, que trabalhava em uma
unidade do Rio Grande do Sul.
Para
o TST, demitir um empregado que fala a verdade é incompatível com o Estado
democrático, representa uma prática abusiva e discriminatória. Relator do caso,
o ministro Maurício Godinho Delgado afirmou que a gerente foi demitida para
servir de exemplo aos demais empregados do banco. Quem seguisse seu exemplo,
testemunhando de forma a prejudicar a empresa, poderia perder o cargo.
Para
o relator, a atitude do banco é gravíssima. Ele não conheceu do Recurso de
Revista impetrado pelo HSBC, sendo seguido pelos demais membros da 3ª Turma.
Assim, foi mantido o pagamento de R$ 60 mil, ao contrário do solicitado pela
instituição, que pedia a redução do valor para três salários mínimos.
O
ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte destacou que o dano moral deve ser
estipulado de modo a compensar o dissabor sofrido pela vítima, inibir o réu e
servir de exemplo à sociedade. Isso se dá porque, concluiu, a retaliação contra
o funcionário é uma demonstração desnecessária de força.
No
caso em questão, a gerente foi demitida após reconhecer durante audiência que
existia irregularidade nos registros do banco quanto ao horário dos
funcionários. Mesmo com comportamento exemplar nos oito anos de trabalho, sendo
reconhecida pelos colegas, ela foi demitida. O banco alegou que não há como
provar que a demissão se deu por conta do depoimento, mas três testemunhos de
ex-colegas da gerente confirmaram que essa foi a causa do corte.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TST.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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