O
Banco GE S/A deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para um
aposentado. A decisão é do juiz José Cléber Moura do Nascimento, em
respondência pela Vara Única da Comarca de Carnaubal (CE).
O
homem tinha uma pequena quantia subtraída de sua conta todo mês. Ele jamais
firmou contrato com a instituição.
Segundo
os autos, o aposentado percebeu que estava sendo descontado do benefício
previdenciário o valor de R$ 39,84 por mês, desde fevereiro de 2007. De acordo
com informações prestadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a
quantia era relativa a empréstimo realizado junto ao Banco GE.
Por
conta disso, ele ajuizou ação na Justiça requerendo a suspensão do desconto,
declaração da inexistência do contrato, devolução em dobro do total descontado
e indenização por danos morais.
Na
contestação, a instituição financeira afirmou que o desconto é referente ao
refinanciamento de empréstimo. Disse ainda que o cliente sabia das condições do
refinanciamento e solicitou a improcedência da ação.
Ao
analisar o caso, o magistrado determinou a suspensão dos descontos, a devolução
em dobro das quantias debitadas e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O
juiz afirmou que o banco "confessa que procedeu os descontos indevidos,
vinculando empréstimos consignados ao benefício previdenciário do autor
[aposentado] sem, contudo, demonstrar que os valores foram creditados em conta
de titularidade do mesmo".
Processo:
82-54.2010.8.06.0061/0
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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