O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$
90 mil aos familiares de um detento, assassinado no Instituto Penal Paulo
Sarasate (IPPS), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. Além disso,
deverá pagar pensão de meio salário-mínimo a cada um dos três filhos do
falecido.
O
homem, encarcerado por furto e roubo, acabou vindo a óbito logo após ter sido
espancado por outros presos.
O
benefício será pago até que as crianças completem 18 anos de idade. Atualmente
elas têm sete, oito e dez anos, e nasceram de relacionamentos que o detento
teve com duas mulheres. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira,
titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo
os autos, o crime ocorreu no dia 19 de setembro de 2008. O detento, de 31 anos,
faleceu após ser espancado por outros presos. O homem foi transferido para o
IPPS em agosto de 2007, mas já estava preso desde fevereiro daquele ano,
acusado de cometer crimes de furto e roubo, entre outros delitos.
As
mães das crianças ajuizaram ação na Justiça, requerendo reparação por danos
morais e materiais. Afirmaram que a morte poderia ter sido evitada, caso não
houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o
espancamento da vítima.
Na
contestação, o Estado alegou não ter responsabilidade civil em relação ao caso
porque a morte foi provocada exclusivamente pelos presos. Também defendeu que o
pedido de danos materiais deve ser negado porque o detento não recebia renda
para sustentar os filhos.
Na
decisão, o juiz ressaltou que o ente público tem obrigação constitucional de
fiscalizar a proteção de pessoas que estão sob sua guarda, tendo
responsabilidade civil em caso de dano. "O Estado, ao assumir o monopólio
da atividade judiciária – mantendo o sujeito no cárcere –, deve laborar no
sentido de assegurar aos detentos o respeito à integridade física e
moral", disse.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJCE

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