Uma
operadora de viagens pagará indenização por danos materiais e morais a três
passageiros de um cruzeiro marítimo. O passeio do grupo teria sido arruinado
por problemas hidráulicos no navio. A decisão é da 33ª Câmara de Direito
Privado do TJSP.
Dos fatos
Entupimento
nos banheiros das cabines e vazamentos em área comum foram os percalços
enfrentados pelos tripulantes durante a viagem no cruzeiro marítimo.
Da decisão
De
acordo com a decisão, fotografias juntadas ao processo demonstraram os
transtornos causados pelo entupimento nos banheiros das cabines, além de
vazamentos em área comum.
Os
passageiros alegaram que os problemas foram identificados na saída do navio, em
Santos, no primeiro dia de viagem. Os transtornos e inconvenientes
prolongaram-se durante toda a permanência dos viajantes na embarcação, até
Salvador, três dias após a partida. Na capital baiana, a empresa ofereceu a
possibilidade de os passageiros se transferirem para um hotel de alto padrão.
Segundo
o magistrado relator do processo, Hamid Bdine, "forçoso reconhecer que
houve inadimplemento contratual na hipótese, uma vez que os apelados
contrataram com a apelante uma viagem em cruzeiro marítimo e não hospedagem em
hotel de luxo. Porém, tal restituição deve ser parcial, tendo em vista a
atuação da apelante para mitigar os prejuízos dos apelados com o oferecimento
de estadia em hotel de luxo nos dias restantes". Desta maneira, foi fixado
o valor de R$ 3 mil pelos danos materiais.
Com
relação aos danos morais, a decisão traz que, "analisadas a condição
econômica das partes e as circunstâncias em que os fatos ocorreram, define-se o
arbitramento do valor indenizatório para R$ 7 mil a cada um dos passageiros,
pois se mostra suficiente para compensar o ocorrido".
O julgamento também teve a participação dos
desembargadores Luiz Eurico e Mario A. Silveira.
Apelação: 0015885-39.2009.8.26.0196
Fonte: TJSP

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