A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, na semana
passada, a empresa paulista Syntex Participações Ltda. - comércio atacadista de
produtos farmacêuticos - a indenizar uma mulher - 48 anos de idade atual - que
nasceu com os braços encurtados porque sua mãe, durante a gestação, tomou o
remédio Survector.
A
ingestão do medicamento pela mãe causou, no feto, a focomelia, que é uma
síndrome caracterizada pelo encurtamento dos membros junto ao tronco do bebê em
formação e também pela deformação de alguns órgãos internos.
O
juiz de primeira instância havia negado o pleito, aplicando a prescrição, ante
a demora (o ingresso da ação ocorreu só 44 anos, após o nascimento) da autora,
para processar o fabricante. A demanda judicial começou somente em 2009; a
criança nascera em 1965.
Num
longo acórdão (vale a pena ler!) o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de
Carvalho sustentou "o caráter imprescritível das pretensões indenizatórias
decorrentes dos danos a direitos da personalidade" . O desembargador, que
já foi presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, é considerado uma
das lideranças na Justiça Estadual do Rio de Janeiro.
Seu
julgado leciona que "como a lide se funda em lesão à integridade física, o
direito é imprescritível, sendo possível tutelá-lo em sua integralidade a
qualquer tempo, sob pena de subtrair qualquer densidade à especial proteção que
o sistema jurídico lhe dá".
A
vítima do Survector vai receber R$ 150 mil de indenização e dois salários
mínimos de pensão mensal, até completar 70 anos, em 2035. O TJ do Rio já
indeferiu uma medida cautelar da Syntex, que pretendia ver atribuído efeito
suspensivo ao recurso especial que vai interpor. (Proc. nº 0040604-44.2009.8.19.0014).
Precedente gaúcho
A
5ª Câmara Cível do TJRS já havia condenado, em junho de 2009, a Servier do
Brasil Ltda. - na época fabricante do medicamento em nosso País - a pagar
reparação de R$ 40 mil por danos morais, além das despesas médicas, a paciente
que usou o medicamento Survector. Após a utilização do remédio - produzido pelo
laboratório para tratamento de depressão - o consumidor apresentou quadro de
dependência.
Em
agosto de 2008 , o STJ - em caso semelhante - concedera indenização de R$ 100
mil a um professor usuário do mesmo medicamento Survector. Na época do consumo,
a bula indicava como efeito pretendido "melhora de memória", mas, com
o passar do tempo, a empresa a modificou para o tratamento antidepressivo sem
avisar devidamente a população.
Na
ação decidida pela Justiça gaúcha, o doente relatou que passou a medicar-se com
o remédio a partir de 1993, quando tinha 27 anos de idade. Na época, o fármaco
era vendido sem a apresentação de tarja de segurança indicativa de que provocava
dependência. Ao utilizar o medicamento sem as advertências, o consumidor
precisou ser submetido a diversas internações.
Detalhe
original é que, em junho de 1998, o consumidor foi demitido do emprego por
baixa produção em face da dependência adquirida: a filial porto alegrense do
próprio laboratório, fabricante da droga, foi
quem
demitiu o usuário - que era seu trabalhador.
O
relator do caso foi o desembargador Leo Lima, para quem "a
responsabilidade do laboratório é objetiva e independe de culpa, estando
condicionada simplesmente à prova de que o produto colocado no mercado era
defeituoso e que causou dano ao consumidor".
Entre
1989 e 1995, o Survector foi comercializado livremente, sem maiores cautelas e
sem retenção de receita. O Servier é o primeiro grupo farmacêutico francês
independente e segundo maior grupo farmacêutico francês no mundo. Presente em
140 países, conta com mais de 20.000 empregados. (Proc. TJRS nº 70028742997).
O que é o Survector
O
Survector - ainda à venda em alguns países, mas proibido, entre outros, no
Brasil e nos EUA - é o nome comercial da amineptina, um antidepressivo
tricíclico. A principal ação do produto é a inibição da recaptação da dopamina.
O
seu efeito antidepressivo não é bem entendido uma vez que as medicações que
atuam sobre a dopamina são em sua maioria antipsicóticos.
A
amineptina tem um efeito de leve estimulação, assemelhando em experimentos com
ratos ao efeito da anfetamina, pois neles apresenta dependência cruzada. A
amineptina é um agonista dopaminérgico indireto que, quando administrada
prolongadamente, induz a uma diminuição dos receptores dopaminérgicos e
adrenérgicos dos subtipos beta e alfa2. Estas modificações podem ser relevantes
para a atividade antidepressiva da amineptina.

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