A
4ª turma Recursal dos JECs do RJ manteve decisão da juíza Simone Cavalieri
Frota, que condenou a Vivara a pagar R$ 6 mil, por danos morais, a um casal que
adquiriu um par de alianças na loja.
De
acordo com os autos, o rapaz, com a intenção de pedir a mão da namorada em
casamento, encomendou as alianças na joalheria em ouro 18 quilates, sendo a da
noiva com cinco pedras de diamante. No mesmo dia em que entregou a joia à moça,
uma das pedras se soltou.
O
casal, então, entrou em contato com a joalheria, que providenciou a reposição
do diamante. No entanto, alguns meses depois, o fato voltou a se repetir. Além
disso, houve demora na entrega da aliança masculina, que aconteceu apenas um
mês após o prazo acordado com a loja.
Em
sua defesa, a Vivara alegou que, na condição de revendedora, não seria
responsável pelos defeitos de fabricação do produto.
Conforme
decisão da 4ª turma, cada um dos autores da ação vai receber R$ 3 mil. Além do
dano moral, os juízes Vanessa Cavalieri, Flávio Citro e Eduarda Monteiro também
determinaram a restituição do valor de R$ 1.600, pago pelas alianças.
Processo:
0054048-57.2012.8.19.0203
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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