A
Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização
por danos morais a homem do estado de Santa Catarina que teve uma conta
corrente aberta em seu nome por terceiros com o uso de documentação falsa. Além
de ser cobrado pela CEF pela emissão de cheques sem fundo, ficou inscrito no
cadastro de inadimplentes por dois anos e meio. A decisão foi tomada em
julgamento realizado nesta semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4).
O
fato ocorreu em maio de 2009. Ao tomar ciência de que estavam usando seu nome
indevidamente, a vítima notificou a CEF, que periciou toda a documentação,
havendo prova de que a perícia teria sido feita em dezembro de 2009. Apesar de
ter ciência do ocorrido, o banco nada fez, retirando o nome do autor do
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) apenas em fevereiro de 2012,
quando este ajuizou a ação na Justiça Federal.
Conforme
o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores
Lenz, as instituições financeiras têm a obrigação de identificar e examinar com
cuidado os documentos e as assinaturas apresentadas pelos interessados quando
da contratação. “Concluo que os funcionários responsáveis agiram com
negligência na condução de seus trabalhos, devendo responder pelos atos daí
decorrentes”, afirmou.
Para
Thompson Flores, os danos morais se configuram na angústia de o autor ter seu
nome inscrito no CCF, bem como saber que um desconhecido procedeu, facilmente,
à abertura de conta bancária em seu nome. “Os danos decorrem também, ao meu
entender, do fato de a CEF não ter sido diligente na apuração dos fatos
ocorridos”.
Em
juízo, a CEF defendeu-se dizendo que foi vítima de estelionatários e que teria
realizado todos os atos necessários para a verificação e validade dos
documentos e/ou impedimentos à realização dos contratos. Segundo o
desembargador, as instituições financeiras devem responder objetivamente pelos
danos gerados por eventos fortuitos internos relativos a fraudes e delitos
praticados no âmbito das operações bancárias.
AC
5000033-37.2012.404.7209/TRF
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Nenhum comentário:
Postar um comentário