A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a recurso do Instituto Polígono de Ensino e manteve condenação que o obrigava ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno que teve o certificado de conclusão de curso retido.
De
acordo com a decisão, o Instituto se negou a entregar o certificado de
conclusão porque o aluno estava inadimplente com as mensalidades do curso. O
estudante teria, então, tentado resolver a questão por meio de contato
administrativo e pelo Procon.
Por
ocasião de audiência realizada pelo Procon, em 2005, as partes chegaram a um
acordo, o qual restou integralmente cumprido pelo ex-aluno. Contudo, a ré
permaneceu inerte, entregando os documentos pleiteados somente após o
ajuizamento da ação, na qual ficou decidido que o Instituto devia entregar o
certificado sob pena de multa diária no R$ 1 mil, e pagar indenização por danos
morais e materiais, no montante de R$ 12 mil. O juízo entendeu que a
inadimplência era irrelevante nesse caso, e que o Instituto não poderia reter o
documento por este motivo.
O
Instituto apelou a decisão, e o desembargador Orlando Pistoresi, relator,
rejeitou a apelação, afirmando que "a reparação respectiva constitui
adequada resposta à violação configurada, sendo inegável o abalo sofrido em
razão da inércia da instituição de ensino em entregar ao autor o diploma de
curso regularmente concluído, demonstrada de forma inequívoca pelos documentos
juntados aos autos".
Os desembargadores Lino Machado e Carlos Russo também
compuseram a turma julgadora, que votou de forma unânime.
Processo: 0044416-60.2011.8.26.0554
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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