A
Justiça de Mato Grosso condenou o banco Bradesco a indenizar em R$ 27,1 mil um
cliente que foi agredido por funcionários do banco. O segurança pisou na mão do
consumidor, que estava dentro da agência, para impedi-lo de pegar um dinheiro
repassado por um amigo por baixo da porta para completar o valor para pagar uma
conta, pois naquele momento o expediente bancário havia sido encerrado. Além
disso, o gerente gritou e, em tom ríspido, impediu que o pagamento fosse
efetivado. Todos os fatos foram filmados pelo sistema de circuito interno de TV
do banco.
O
ato de o dinheiro ter sido passado por baixo da porta deu início às discussões.
Na ação, o consumidor afirma ter ido ao banco para fazer operações bancárias de
praxe e aproveitou para pagar uma conta da sogra. Após cerca de 40 minutos na
fila, chegou à boca do caixa, e nesse momento, percebeu que o dinheiro não era
suficiente. Então, telefonou para o amigo, que levou a quantia necessária para
completar o valor para o pagamento do boleto.
Consta
na ação que o gerente gritou com o consumidor e ainda proibiu os funcionários
de permitir a entrega do dinheiro, dizendo que “se alguém receber dele
(promovente) vai se ver comigo”.
Na
decisão, o juiz Emerson Cajango, do 3ª Juizado Especial de Cuiabá, observa que
estão se tornando frequentes atos de violência e agressões físicas praticados
por seguranças dos estabelecimentos comerciais e financeiros contra o
consumidor, e cita casos ocorridos no Shopping Goiabeiras e no Banco Itaú,
ambos da capital mato-grossense.
“Evidencia-se
um certo despreparo de alguns profissionais que exercem o labor de segurança
privado, que ao se depararem com uma situação fora do comum agem
instintivamente, empregando meios violentos e até utilizando armas para
apaziguar a situação, sem antes avaliar a necessidade do uso de tais meios”,
ressalta na decisão. O juiz prossegue, destacando o despreparo do gerente da
agência em relação ao atendimento, além do fato de ter ameaçado claramente os
funcionários que porventura desrespeitassem sua ordem.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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