A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
decidiu pela indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos
estéticos a uma mulher que ficou paraplégica devido a um tiroteio iniciado por
um Policial Militar.
Os
desembargadores entenderam que o PM não agiu de forma a melhor atender a
segurança pública. A indenização deverá ser paga pelo estado do Rio Grande do
Sul, que tem responsabilidade pelos danos causados por seus agentes no
exercício de suas funções.
Dos fatos
Dois
homens armados invadiram e roubaram um estabelecimento comercial em Porto
Alegre, onde a autora da ação era funcionária. Um dos clientes, que depois foi
identificado como Policial Militar, sacou uma arma e disparou contra os
indivíduos quando saíam do mercado, dando início a um tiroteio. Um dos tiros
atingiu a coluna da autora, o que lhe causou paralisia permanente dos membros
inferiores.
A
vítima ingressou na Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais.
Da decisão
O
juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro
Central negou o pedido. A autora apelou ao Tribunal
de Justiça.
A
Desembargadora Marilene Bonzanini, relatora do processo, discordou da sentença.
Afirmou que, ao tentar intervir com uma arma de
fogo, o PM provocou a reação dos criminosos e deu causa ao tiroteio, tendo a
autora sido atingida.
Com
relação à responsabilização do Estado, a relatora
citou o artigo 37 da 6ª Constituição da República, segundo o qual as pessoas
jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo
ou culpa.
Por estar incapacitada para atividades laborais, a autora
também receberá pensão mensal e vitalícia de 100% de seu salário percebido na
época do acidente, além de auxílio com despesas médicas. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Apelacão Cível 70052812344
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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