segunda-feira, 24 de junho de 2013

DANOS MORAIS. RIO GRANDE DO SUL PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR AÇÃO DA POLÍCIA MILITAR


A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu pela indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos estéticos a uma mulher que ficou paraplégica devido a um tiroteio iniciado por um Policial Militar.

Os desembargadores entenderam que o PM não agiu de forma a melhor atender a segurança pública. A indenização deverá ser paga pelo estado do Rio Grande do Sul, que tem responsabilidade pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções.

Dos fatos

Dois homens armados invadiram e roubaram um estabelecimento comercial em Porto Alegre, onde a autora da ação era funcionária. Um dos clientes, que depois foi identificado como Policial Militar, sacou uma arma e disparou contra os indivíduos quando saíam do mercado, dando início a um tiroteio. Um dos tiros atingiu a coluna da autora, o que lhe causou paralisia permanente dos membros inferiores.

A vítima ingressou na Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais.

Da decisão

O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central negou o pedido. A autora apelou ao Tribunal de Justiça.

A Desembargadora Marilene Bonzanini, relatora do processo, discordou da sentença. Afirmou que, ao tentar intervir com uma arma de fogo, o PM provocou a reação dos criminosos e deu causa ao tiroteio, tendo a autora sido atingida.

Com relação à responsabilização do Estado, a relatora citou o artigo 37 da 6ª Constituição da República, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Por estar incapacitada para atividades laborais, a autora também receberá pensão mensal e vitalícia de 100% de seu salário percebido na época do acidente, além de auxílio com despesas médicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Apelacão Cível 70052812344


Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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