Um dos mais tradicionais estabelecimentos escolares de
Santa Catarina e um dos integrantes do seu corpo docente foram condenados,
solidariamente, a pagar reparação de R$ 50 mil por danos morais, pela prática
de bullying no ambiente escolar. Segundo a petição inicial - e reconhecido pela
sentença - a violência emocional contra o estudante era incentivada pelo
professor de Filosofia.
A
condenação de primeiro grau - ainda sem trânsito em julgado - alcança o Colégio
Energia (razão social: Núcleo Educacional para o Desenvolvimento Integrado
Ltda.) e o professor Igor dos Santos Vargas, por ocorrências que persistiram ao
longo de vários meses na unidade escolar da rede Energia, em Barreiros, no
Município de São José, na Grande Florianópolis.
Bullying
(anglicismo) é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou
psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (do inglês
bully, tiranete ou valentão) ou grupo de indivíduos causando dor e angústia,
sendo executadas dentro de uma relação desigual de poder.
O
aluno autor da ação narra, na petição inicial, que a partir do segundo semestre
de 2008 passou, na sala de aulas da 1ª série do nível ´B´ a ser alvo da
chacotas lideradas por um dos estudantes.
No
contexto, a opressão teria sido estimulada pelo professor Igor, no incentivo às
ofensas e provocações, "constrangendo o autor com sinais e palavras, na
tentativa de sinalizar suposta preferência sexual".
Sem
soluções alcançadas pela direção do colégio, o estudante abandonou as aulas, só
comparecendo à escola para as provas de final de ano, após o que transferiu-se
para outro estabelecimento.
Os
acontecimentos tiveram desdobramentos penais. No Juizado Especial Criminal, o
professor aceitou a transação penal.
Na
sentença cível, o juiz Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva - da 2ª Vara
Cível do Fórum Distrital do Estreito, comarca de Florianópolis - reconheceu que
o estabelecimento escolar se omitiu na busca de uma solução para o caso e que o
pofessor "contribuiu para a situação vexatória".
Segundo
o magistrado - depois de colher e analisar ampla prova testemunhal (a maioria
colegas de sala de aula) - o bullying perdurou durante vários meses ao longo do
ano letivo.
Cabem
recursos de apelação ao TJ-SC. O advogado André Luiz Sardá atua em nome do
autor da ação, cuja tramitação em primeiro grau demorou aproximadamente dois
anos.
Proc. nº 0002056-28.2011.8.24.0082

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