domingo, 19 de fevereiro de 2012

REPAROS A FAZER




Está sendo divulgada nas redes sociais uma fotografia com quatro ministros do STF onde logo abaixo está escrito a frase: ELES FORAM CONTRA A LEI DA FICHA LIMPA.

Desculpem-me senhores, mas acho que esta afirmação de que os referidos ministros foram contra a lei da ficha limpa não corresponde com a verdade. Sei que eles não precisam de advogado, até porque eles são os “caras” do notório saber jurídico e eu sou apenas um velho músico que para terminar a vida, acabou se tornando um advogado artesanal e autônomo.

Mas o que deve ficar claro é que eles se insurgiram na verdade foi contra a relativização da presunção de inocência até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória e do princípio da irretroatividade das leis. Estes princípios são frutos de séculos de avanços no âmbito do direito e não podem ser infirmados pelo açodamento da população em punir políticos que ela mesma colocou no poder. Não podemos querer corrigir nossos erros eleitorais simplesmente fragilizando princípios tão caros, criados com a clara intenção de proteger as esferas individuais das pessoas contra as ingerências do estado e da própria sociedade. Eu penso que esta reinterpretação relativizadora, no frigir dos ovos, irá acabar prejudicando as camadas mais pobres da população. É ela quem irá sofrer as consequências no final das contas. Se continuarmos nesta senda de destruir nossas conquistas mais caras no âmbito do direito, isso acabará nos levando de volta a um estado de selvageria e em breve teremos linchamentos públicos, sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, baseados tão somente no clamor popular. Bastará que alguém se depare na rua com um desafeto e saia atrás dele gritando “pega ladrão” que ele logo será alcançado pela turba enfurecida e agredido à exaustão sem qualquer direito de se defender.

Eu diviso muitas injustiças se aproximando com a retirada do caráter absoluto dos dois princípios. Logo ali adiante, estaremos criminalizando fatos pretéritos.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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