segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

O OCASO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA




Não sejamos inocentes. Todos os operadores do direito sabem que a presunção de inocência até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, mesmo quando era considerada absoluta, funcionava apenas em relação a um pequeno segmento da sociedade. Para a camada mais pobre, aquela que habita as periferias das cidades, ela nunca funcionou tão bem. Olhava-se para as vestimentas, a cor da pele da pessoa e pronto; já se lançava sobre ela um olhar de desconfiança e de quase-culpabilidade. De qualquer maneira, era um argumento que, se bem manejado, acabava funcionando e livrando muita gente de uma prisão injusta, apesar de sempre deixar alguns estigmas negativos para estas pessoas sobre as quais estou me referindo.

Assim sendo, foi preocupante ver que, ao tratar da questão dos “fichas-sujas”, o Supremo Tribunal Federal com uma retórica refinada, mas não muito convincente, eis que visivelmente induzida pelo clamor público que foi criado por um terror adredemente arquitetado pela mídia, começou a desconstruir um dos mais caros princípios de nosso direito penal universal. Aquela presunção que foi duramente concebida e aperfeiçoada durante anos a fio, justamente para proteger o indivíduo contra as agressões do estado e da própria sociedade, significando um passo importante para que saíssemos da era das trevas da lei de talião e dos tempos da vingança privada, principia aos poucos a ser desmontada e desmoralizada. Se antes já era ruim, agora começa a ficar pior e muito mais pobres e negros irão lotar as nossas prisões infectas e degradantes.

Não senhores, eu não gosto de políticos corruptos. Aliás, eu tenho aversão a políticos, mesmo aqueles que aparentam honestidade. Agora, querer destruir um dos princípios basilares de nosso ordenamento jurídico penal apenas para dar seguimento a uma caça às bruxas generalizada que foi deflagrada por setores mal intencionados daqueles que querem abastecer seus shows midiáticos e promover suas “‘vingancinhas” pessoais, eu acho deplorável.

Sei que mais uma vez estou nadando contra a corrente, mas penso que começamos a jogar no lixo séculos de avanços no campo do direito penal universal, criando um precedente perigoso para que outros princípios importantes venham a ser derrubados por frases de efeito, cheias de verborragia complicada, mas totalmente divorciadas da solidez que deve ser a principal característica destes importantes princípios que devem servir precipuamente para proteger nossas vidas e nossas liberdades. Vamos ver logo ali adiante, quando esta mesma multidão que vibrou com a derrubada da referida presunção, sentir o feitiço virando contra o feiticeiro. Sim, pois ninguém está livre de ser a próxima vítima.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS


Publicado no Portal de Luis Nassif




Publicado no Portal Mídia Independente



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