O Estado do Rio foi condenado pelos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, um ambulante que ficou preso ilegalmente por 10 dias.
Dos fatos
André Luiz da Silva trabalhava como vendedor de bebidas em uma barraca na praia de Copacabana, quando se responsabilizou pela guarda dos pertences de um suposto turista para que este pudesse tomar banho de mar. Ao retornar do mergulho, o turista, alegando não ter encontrado seus pertences, acusou o autor erroneamente de furto. André Luiz foi preso em flagrante e ficou encarcerado por 10 dias. Após esse período, a prisão foi considerada ilegal e determinado o seu relaxamento, com posterior arquivamento do processo.
Do processo
Diante da arbitrariedade que sofreu, André Luiz ingressou em juízo pleiteando indenização por danos morais. Entretanto, a sentença de primeira instância não lhe foi favorável.
Em sede de apelação, o entendimento foi diverso. De acordo com o relator designado para o feito, desembargador Celso Luiz de Matos Perez, foi possível verificar ilegalidades no episódio, como a tipificação errônea do delito no inquérito de furto para furto ao turista, uma vez que a suposta vítima possuía domicílio na cidade do Rio de Janeiro.
“É evidente que a situação retratada nos autos demonstra, inequivocamente, a existência de ilegalidade praticada pela autoridade policial que, mesmo diante de fato atípico, lavrou auto de prisão em flagrante e encaminhou o acusado à carceragem da Polinter, onde permaneceu por 10 (dez) dias, só retomando sua liberdade em razão de pronunciamento judicial que, reconhecendo a ilegalidade do ato, relaxou a prisão”, disse o magistrado.
Nº do processo: 0294486-73.2009.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Dos fatos
André Luiz da Silva trabalhava como vendedor de bebidas em uma barraca na praia de Copacabana, quando se responsabilizou pela guarda dos pertences de um suposto turista para que este pudesse tomar banho de mar. Ao retornar do mergulho, o turista, alegando não ter encontrado seus pertences, acusou o autor erroneamente de furto. André Luiz foi preso em flagrante e ficou encarcerado por 10 dias. Após esse período, a prisão foi considerada ilegal e determinado o seu relaxamento, com posterior arquivamento do processo.
Do processo
Diante da arbitrariedade que sofreu, André Luiz ingressou em juízo pleiteando indenização por danos morais. Entretanto, a sentença de primeira instância não lhe foi favorável.
Em sede de apelação, o entendimento foi diverso. De acordo com o relator designado para o feito, desembargador Celso Luiz de Matos Perez, foi possível verificar ilegalidades no episódio, como a tipificação errônea do delito no inquérito de furto para furto ao turista, uma vez que a suposta vítima possuía domicílio na cidade do Rio de Janeiro.
“É evidente que a situação retratada nos autos demonstra, inequivocamente, a existência de ilegalidade praticada pela autoridade policial que, mesmo diante de fato atípico, lavrou auto de prisão em flagrante e encaminhou o acusado à carceragem da Polinter, onde permaneceu por 10 (dez) dias, só retomando sua liberdade em razão de pronunciamento judicial que, reconhecendo a ilegalidade do ato, relaxou a prisão”, disse o magistrado.
Nº do processo: 0294486-73.2009.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário