sábado, 26 de novembro de 2011

RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. QUEDA DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA



Decisão da 2ª Câmara Cível do TJPR, que reformou parcialmente sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu condenou o Município de Foz de Iguaçu a indenizar, em R$ 18.101 um homem que teve seu veículo danificado devido à queda de uma árvore.

Dos fatos

O carro estava estacionado em via pública, no momento que ocorreu um vendaval.
Visto que o autor utilizava o automóvel em seu trabalho como guia turístico, o ente público também deverá ressarci-lo em uma quantia referente aos lucros cessantes, fixada pelo período de seis meses. O valor será apurado em liquidação de sentença.

Da decisão

Em sua defesa, o Município alegou que não houve omissão de sua parte, tendo o fato ocorrido por evento imprevisível. Afirmou ainda que o valor fixado, a título de dano emergente, é superior ao que consta na tabela FIPE. Além disso, ressaltou que o apelante realmente deixou de trabalhar durante o período de conserto do automóvel. Por fim, disse que a defesa seria nula por cerceamento de defesa.

Segundo o relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Pericles Bellusci de Batista Pereira, "certamente a ocorrência do vendaval não era fato previsível. No entanto, não pode o apelante escusar-se de sua responsabilidade quanto à queda de uma árvore, cujas condições de apodrecimento já haviam sido anteriormente constatadas, conforme é possível observar do laudo de vistoria"

Apelação Cível e Reexame Necessário n.º 782189-2

Fonte: TJPR

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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