sexta-feira, 23 de setembro de 2011

DANOS MORAIS. TORCEDOR QUE NÃO CONSEGUIU ASSISTIR AO JOGO



A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em decisão unânime dobrou o valor de indenização por danos morais a um torcedor do Flamengo que não conseguiu assistir ao jogo do seu time contra o Botafogo, na final do Campeonato Carioca de 2009.

Dos fatos

Embora tenha comprado o ingresso, o autor da ação não pôde entrar no Maracanã por causa da superlotação. Ao invés dos R$ 2 mil determinados em primeira instância, o Flamengo foi condenado a pagar R$ 4 mil e restituir os R$ 40 desembolsados pelo consumidor no bilhete.

Da decisão

O relator do caso, desembargador Marcelo Lima Buhatem, em seu voto cita até a música "Domingo eu vou ao Maracanã", do sambista Neguinho da Beija-Flor, para justificar o aumento da indenização. Segundo ele, o grau de chateação e decepção pela perda da final de campeonato motivou o acréscimo. "Por serem critérios subjetivos, dependem da percepção do julgador", afirmou Buhatem ao Valor, acrescentando ser um amante do futebol. Diz que "o fato danoso não decorreu tão só da impossibilidade de adentrar a arena do jogo final de seu time do coração. Ao bater o portão na cara do torcedor/consumidor, os dirigentes lhe tiraram a possibilidade de participar da emoção do espetáculo proporcionado pelo que foi o maior estádio de futebol do mundo". Segundo o relator, o aumento do valor também tem caráter pedagógico para evitar que essa situação se repita, especialmente em época de Copa do Mundo.

No recurso, o Flamengo alegava que a determinação de fechar os portões partiu da Superintendência de Desportos do Estado do Rio (Suderj). Buhatem, entretanto, considerou que todos os entes envolvidos na realização do evento têm responsabilidade na reparação dos danos causados, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. "Não tem essa história de jogar a culpa de um para o outro de modo que o consumidor, no final, fique a ver navios", disse.

De acordo com a diretora jurídica do Flamengo, Tatiana de Carvalho Costa, o clube estuda a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Um recurso, às vezes, pode sair mais caro do que acatar a decisão de segunda instância", afirmou.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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