quinta-feira, 22 de setembro de 2011

DANO MORAL. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO EM QUEBRA-MOLAS



Em virtude da ausência de sinalização informando a existência de uma quebra-molas, o município de Juiz de Fora (MG) deverá indenizar, em R$ 35 mil, por danos morais, policial militar que se acidentou em via pública. A decisão foi estabelecida pela 2ª Câmara Cível do TJMG.

Dos fatos

De acordo com os autos, o requerente sofreu traumatismo craniano e debilidade permanente devido à perda do uso da mão esquerda. Tais lesões determinaram sua reforma na Companhia Militar.

Da decisão

O relator do processo, desembargador Brandão Teixeira, em seu voto afirmou que "A contribuição da ausência de sinalização do quebra-mola para o acidente parece-me evidente, ainda mais considerando estar a vítima dirigindo uma motocicleta. Sendo certo que, ainda que estivesse a vítima imprimindo excesso de velocidade, a sinalização poderia ter evitado o resultado".

Além disso, o desembargador ressaltou que a resolução do Contram, vigente à época dos fatos, exige a sinalização perto de quebra-molas para advertir condutores.

Processo nº 1.0145020245737/001

Fonte: TJMG

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Nenhum comentário: