segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REPÓRTER AGREDIDA POR SOLDADOS


Sob o fundamento de que a União deve ser responsabilizada por atos ilegais e violentos praticados por seus agentes, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) condenou a União a pagar R$ 50 mil a uma repórter freelancer da Editora Abril por danos morais. Ela foi agredida, em 1999, por soldados da Polícia do Exército.

Dos fatos

De acordo com os autos do processo, a jornalista sofreu agressões físicas e verbais dos soldados no Forte de Copacabana, durante uma festa de Réveillon, por ter fotografado atos de violência da Polícia do Exército contra um colega do Jornal do Brasil, que tentava registrar imagens da queda do toldo sobre o local em que o então presidente Fernando Henrique Cardoso ficaria.

Do processo

Em sua defesa, a União sustentou que não havia prova técnica da violência alegada, nem comprovação do dano moral, uma vez que o laudo do Instituto Médico-Legal (IML) não constatou lesões na repórter. A União também afirmou, no processo, que os militares agiram “no estrito cumprimento do dever legal, com o intuito de manter a ordem e garantir a segurança do local”.

O relator do caso no TRF-2, desembargador Castro Aguiar afirmou que o constrangimento é “incontestável, uma vez que os referidos acontecimentos encontram-se amplamente documentados no inquérito policial militar e nos depoimentos acostados nos autos”. Ele considerou que ficou caracterizada a responsabilidade civil da União pelos atos ilegais e violentos praticados pelos soldados, o que impõe “sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que houve lesão à integridade física e moral da autora”.

Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 2002.02.01.001180-1

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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