quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

DANOS MORAIS. COBRANÇA VEXATÓRIA


A loja Bela Fashion Modas Ltda., da cidade de Brusque (SC) foi condenada pelo TJ de Santa Catarina ao pagamento de reparação no valor de R$ 3 mil, em favor de uma cliente cobrada de forma vexatória.

Dos fatos

De acordo com o relato da autora, um sócio da empresa foi até seu local de trabalho para realizar a cobrança de dois cheques. Segundo depoimento de uma testemunha, o "cobrador", alterado, jogou as folhas de cheque na mesa da autora e a chamou de "sem-vergonha" na frente de todos os presentes.

Da decisão

O relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, “é de se concluir que houve excesso por parte da ré na tentativa de cobrança de seus créditos, tendo esta conduta ocasionado dano ao direito da personalidade da autora".

A 3ª Câmara reformou parcialmente a sentença, apenas para minorar o valor da reparação, antes arbitrado em R$ 5 mil.

Proc. nº 2010.082941-8

Informações do TJ-SC

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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