Sou um amante dos animais, principalmente dos cães. Em sendo assim, eu gostei de ler a notícia de que, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi permitido o ingresso de um cão da raça Shih Tzu em apartamento de condomínio situado no Litoral Norte do Estado. O que chamou mais atenção, foi o fato de que o Autor da ação é uma pessoa que se submete a tratamento de saúde e a desembargadora reconheceu em sua fundamentação que “terapias com animais são recomendadas para pessoas de todas as idades, já havendo estudos que apontam para a melhoria das condições gerais de saúde, inclusive orgânicas, de quem convive com os mesmos”.
Dos fatos
O autor da ação informou que a convenção do Condomínio não permite o ingresso e permanência de seu cão no apartamento, e tampouco o trânsito nas áreas comuns do condomínio.
Da decisão
Apreciando o recurso contra a decisão, o Tribunal lembrou que se tem decidido que comandos advindos de assembleias condominiais não são hábeis para vedar o ingresso de animais de estimação nos edifícios.
Considerou a desembargadora que a presença do cãozinho de pequeno porte e com temperamento dócil e amistoso, conforme os documentos juntados, ganha maior importância porque o autor se submete a um tratamento de saúde. Nos dias atuais, cada vez mais as terapias com animais são recomendadas para pessoas de todas as idades, já havendo estudos que apontam para a melhoria das condições gerais de saúde, inclusive orgânicas, de quem convive com os mesmos.
Registrou a magistrada que a decisão, por se tratar de uma antecipação de tutela, vai vigorar até a conclusão do processo, podendo o cachorro até lá entrar e permanecer no condomínio. Durante a fase de instrução do processo poderá ser demonstrada a eventual impossibilidade da convivência do cão com os condôminos no edifício.
Fonte: TJRS
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Dos fatos
O autor da ação informou que a convenção do Condomínio não permite o ingresso e permanência de seu cão no apartamento, e tampouco o trânsito nas áreas comuns do condomínio.
Da decisão
Apreciando o recurso contra a decisão, o Tribunal lembrou que se tem decidido que comandos advindos de assembleias condominiais não são hábeis para vedar o ingresso de animais de estimação nos edifícios.
Considerou a desembargadora que a presença do cãozinho de pequeno porte e com temperamento dócil e amistoso, conforme os documentos juntados, ganha maior importância porque o autor se submete a um tratamento de saúde. Nos dias atuais, cada vez mais as terapias com animais são recomendadas para pessoas de todas as idades, já havendo estudos que apontam para a melhoria das condições gerais de saúde, inclusive orgânicas, de quem convive com os mesmos.
Registrou a magistrada que a decisão, por se tratar de uma antecipação de tutela, vai vigorar até a conclusão do processo, podendo o cachorro até lá entrar e permanecer no condomínio. Durante a fase de instrução do processo poderá ser demonstrada a eventual impossibilidade da convivência do cão com os condôminos no edifício.
Fonte: TJRS
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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