quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

CÃO DE PEQUENO PORTE. TUTELA ANTECIPADA PERMITE SUA PERMANÊNCIA EM APARTAMENTO

Floquinho. Meu companheiro de todas as horas.

Sou um amante dos animais, principalmente dos cães. Em sendo assim, eu gostei de ler a notícia de que, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi permitido o ingresso de um cão da raça Shih Tzu em apartamento de condomínio situado no Litoral Norte do Estado. O que chamou mais atenção, foi o fato de que o Autor da ação é uma pessoa que se submete a tratamento de saúde e a desembargadora reconheceu em sua fundamentação que “terapias com animais são recomendadas para pessoas de todas as idades, já havendo estudos que apontam para a melhoria das condições gerais de saúde, inclusive orgânicas, de quem convive com os mesmos”.

Dos fatos

O autor da ação informou que a convenção do Condomínio não permite o ingresso e permanência de seu cão no apartamento, e tampouco o trânsito nas áreas comuns do condomínio.

Da decisão

Apreciando o recurso contra a decisão, o Tribunal lembrou que se tem decidido que comandos advindos de assembleias condominiais não são hábeis para vedar o ingresso de animais de estimação nos edifícios.

Considerou a desembargadora que a presença do cãozinho de pequeno porte e com temperamento dócil e amistoso, conforme os documentos juntados, ganha maior importância porque o autor se submete a um tratamento de saúde. Nos dias atuais, cada vez mais as terapias com animais são recomendadas para pessoas de todas as idades, já havendo estudos que apontam para a melhoria das condições gerais de saúde, inclusive orgânicas, de quem convive com os mesmos.

Registrou a magistrada que a decisão, por se tratar de uma antecipação de tutela, vai vigorar até a conclusão do processo, podendo o cachorro até lá entrar e permanecer no condomínio. Durante a fase de instrução do processo poderá ser demonstrada a eventual impossibilidade da convivência do cão com os condôminos no edifício.

Fonte: TJRS

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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