Este ano, mais exatamente no dia 20 do mês de Julho, foi sancionada a Lei 12.288, mais conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, cujo objetivo é justamente garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Referido diploma legal, entre outras tantas disposições, determina que o poder público deverá ter programas e medidas específicos para reduzir a desigualdade racial, prevê a obrigatoriedade do estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, assegura às comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, reconhece a capoeira como desporto de criação nacional, garante o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana, além de criar o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
Na verdade, a lei acabou configurando uma grande carta de intenções, eis que muitos assuntos como o acesso da população negra à terra, ao financiamento agrícola, à moradia adequada e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho ficaram à mercê de políticas públicas e ações afirmativas a serem implementas futuramente pelo estado brasileiro..
Acontece que, com a proximidade das provas de vestibular da UFSM, não podemos deixar de chamar a atenção para aquilo que se configurou na grande omissão do estatuto que foi exatamente a questão das cotas raciais, já que a lei nada dispõe a respeito ao longo de seus 65 artigos.
O antropólogo Kabengele Munanga, professor da USP (Universidade de São Paulo), entende que a ausência das cotas desfigura o estatuto. Segundo ele, “o documento foi praticamente desfigurado”. Ele ainda faz outras considerações e compara a lei ao documento assinado em 1888 pela princesa Isabel. “É como a Lei Áurea. Acabou a escravidão, mas a situação continuou a mesma. O destino do negro foi uma marginalização igual à que sofria quando cativo. Em um plano formal é isso no estatuto: não há nenhum mecanismo claro de combate à desigualdade entre brancos e negros”.
Assim como acontece com outras questões polêmicas como o aborto e a ortotanásia, ao perder a oportunidade de regular o tema da instituição de cotas em universidades, o legislador, deu azo a que ressurjam as acirradas discussões que se estabelecem ao redor do assunto a cada vez que nos aproximamos da época dos concursos vestibulares.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Referido diploma legal, entre outras tantas disposições, determina que o poder público deverá ter programas e medidas específicos para reduzir a desigualdade racial, prevê a obrigatoriedade do estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, assegura às comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, reconhece a capoeira como desporto de criação nacional, garante o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana, além de criar o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
Na verdade, a lei acabou configurando uma grande carta de intenções, eis que muitos assuntos como o acesso da população negra à terra, ao financiamento agrícola, à moradia adequada e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho ficaram à mercê de políticas públicas e ações afirmativas a serem implementas futuramente pelo estado brasileiro..
Acontece que, com a proximidade das provas de vestibular da UFSM, não podemos deixar de chamar a atenção para aquilo que se configurou na grande omissão do estatuto que foi exatamente a questão das cotas raciais, já que a lei nada dispõe a respeito ao longo de seus 65 artigos.
O antropólogo Kabengele Munanga, professor da USP (Universidade de São Paulo), entende que a ausência das cotas desfigura o estatuto. Segundo ele, “o documento foi praticamente desfigurado”. Ele ainda faz outras considerações e compara a lei ao documento assinado em 1888 pela princesa Isabel. “É como a Lei Áurea. Acabou a escravidão, mas a situação continuou a mesma. O destino do negro foi uma marginalização igual à que sofria quando cativo. Em um plano formal é isso no estatuto: não há nenhum mecanismo claro de combate à desigualdade entre brancos e negros”.
Assim como acontece com outras questões polêmicas como o aborto e a ortotanásia, ao perder a oportunidade de regular o tema da instituição de cotas em universidades, o legislador, deu azo a que ressurjam as acirradas discussões que se estabelecem ao redor do assunto a cada vez que nos aproximamos da época dos concursos vestibulares.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.scribd.com/doc/46098698/311210
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