terça-feira, 21 de dezembro de 2010

ESTAGIÁRIO X MINISTRO DO STJ


O ministro Celso de Mello, do STF decidiu que a petição que tem como requerido o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, não tramitará na suprema corte sob segredo de justiça. Ao fundamentar sua decisão, Mello destacou que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério.

“Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula de publicidade”, afirmou.

Dos fatos

O processo por injúria contra o ministro foi aberto pelo estudante e ex-estagiário do STJ, Marco Paulo dos Santos, 24 de idade.

Segundo a denúncia, Marco Paulo sofreu agressão nos corredores do STJ no dia 19 de outubro. A versão do estudante é de que ele estava na fila dos caixas eletrônicos do Banco do Brasil no STJ para fazer um depósito. Tentou usar uma das máquinas, mas não conseguiu completar a transação. Informado por um funcionário do banco de que apenas uma máquina estava funcionando, Marco Paulo se dirigiu para a fila onde o ministro Ari Pargendler usava um dos caixas. Neste momento, o ministro teria olhado para trás e gritado: "Saia daqui, saia daqui, estou fazendo uma transação bancária".

Sobre o que ocorreu depois, as versões são conflitantes. Nos autos, o ministro Pargendler sustenta que dispõe de prerrogativa de foro, ´ratione muneris´, perante o Supremo Tribunal Federal. Além disso, refere que - caso tenha cometido uma infração - ela terá sido de menor potencial ofensivo.

Da decisão

Na decisão que torna o processo público, o ministro Celso de Mello afirma que "o STF tem conferido visibilidade a procedimentos penais originários em que figuram, como acusados ou como réus, os próprios membros do Poder Judiciário, pois os magistrados, também eles, como convém a República fundada em bases democráticas, não dispõem de privilégios nem possuem gama mais extensa de direitos e garantias que os outorgados, em sede de persecução penal, aos cidadãos em geral”.

Com esses argumentos, o relator determinou a reautuação do processo para que não continue a tramitar em regime de sigilo.

Ao final, Mello considerou relevante que o procurador-geral da República seja ouvido sobre a “exata adequação típica dos fatos narrados neste procedimento penal”.

Pet nº 4848 - com informações do STF, da revista Consultor Jurídico e da redação do Espaço Vital

Detalhes do caso

* Em meados de outubro passado, o estudante Marco Paulo dos Santos, de 24 anos, que era estagiário do STJ, registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil. Ele relatou ter sido agredido verbalmente e demitido por ordem do presidente do STJ. O estudante deu queixa contra o ministro por “injúria real”.

* O delegado Laércio Rossetto enviou a ocorrência, com o termo de rescisão de contrato, para o STF.

* Santos era estagiário da Coordenadoria de Pagamentos do STJ, mas, segundo ele, não reconheceu o ministro. “Só o havia visto por fotos”, explicou o estudante, que trabalhava no tribunal desde fevereiro.

* O processo chegou ao STF no dia 26 de novembro. Por sorteio, a relatora seria a ministra Ellen Gracie. Mas ela declarou-se "suspeita", invocando o art. 254, inciso I, primeira parte, do Código Penal Brasileiro. Ocorre que Pargendler e Ellen atuaram, na mesma época, no TRF da 4ª Região (RS). O processo foi redistribuído.

* "Fui injustiçado, fiquei sem emprego", reclamou o estudante. "Acham que não, mas existe no funcionalismo público muito preconceito contra estagiários e terceirizados. Se eu fosse um advogado, tenho certeza que não me trataria daquela forma". Ele acredita que o ministro o reconheceu como estagiário porque vestia calça jeans e camisa polo, enquanto os funcionários de alto escalão costumam trajar terno.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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