Um policial militar foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6,4 mil ao Estado de Santa Catarina.
Dos fatos
Em janeiro de 2008, o agente perdeu o controle da viatura que dirigia e colidiu em um semáforo. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, que manteve sentença da Comarca de São Bento do Sul (SC).
Da contestação
Em contestação, o agente disse que ingressou no serviço público militar há 22 anos, e que este foi o primeiro acidente em que se envolveu, pois sofrera um mal súbito na ocasião. No entanto, de acordo com as provas juntadas aos autos (horário, via e fotografias) e com o estado de saúde do PM antes e após o acidente, é pouco provável que o agente tenha tido um mal súbito.
Da decisão
O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, destacou que age com culpa o servidor que, no exercício de sua função, perde o controle de viatura e colide em semáforo. A votação foi unânime.
Ap. Cív. n. 2010.071010-2
Fonte: TJSC
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Dos fatos
Em janeiro de 2008, o agente perdeu o controle da viatura que dirigia e colidiu em um semáforo. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, que manteve sentença da Comarca de São Bento do Sul (SC).
Da contestação
Em contestação, o agente disse que ingressou no serviço público militar há 22 anos, e que este foi o primeiro acidente em que se envolveu, pois sofrera um mal súbito na ocasião. No entanto, de acordo com as provas juntadas aos autos (horário, via e fotografias) e com o estado de saúde do PM antes e após o acidente, é pouco provável que o agente tenha tido um mal súbito.
Da decisão
O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, destacou que age com culpa o servidor que, no exercício de sua função, perde o controle de viatura e colide em semáforo. A votação foi unânime.
Ap. Cív. n. 2010.071010-2
Fonte: TJSC
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário