terça-feira, 9 de novembro de 2010

DECRETO Nº 7.352/2010 REGULAMENTA EDUCAÇÃO NO CAMPO


Foi assinado no dia 04 de Novembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto Nº 7.352/2010 que dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA, transformando a educação do campo em política pública.

Segundo Vanderlucia Oliveira, da coordenação do MST e da Via Campesina Brasil e uma das beneficiadas pelo programa, “o decreto vai possibilitar que a educação do campo saia do anonimato. Acabamos de regulamentar uma forma de educação participativa e colaborativa que contribui com a formação da identidade camponesa”, completou.

A solenidade contou com a participação dos ministro da Educação Fernando Haddad, do ministro interino do Desenvolvimento Agrário Daniel Maia e de integrantes da Via Campesina e outros movimentos sociais do campo.

Dentre os programas regulamentados, destaca-se o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). O programa beneficiou mais de 400 mil trabalhadores rurais, jovens e adultos assentados, seja na alfabetização, ou na formação em cursos de graduação e pós-graduação.

O governo federal agora tem a responsabilidade de criar e implementar mecanismos que assegurem a manutenção e o desenvolvimento da educação na área rural. Dessa forma, terá que colocar em curso medidas para superar a falta de acesso às escolas e enfrentamento de problemas estruturais como o fomento à educação básica, fornecimento de energia elétrica, água potável e saneamento básico.

Também estão previstos no decreto, ações de inclusão digital. Além disso, o documento regulamenta o calendário escolar de acordo com as particularidades das atividades regionais e dos ciclos produtivos; o reconhecimento da relevância da escola multisseriada, que se caracteriza por turmas de alunos de diferentes idades e graus de conhecimento na mesma sala e com um único professor; e a pedagogia da alternância (combina atividades intensivas na sala de aula com práticas na propriedade).

Para receber assistência técnica e as transferências voluntárias de recursos do governo federal, o decreto orienta estados e municípios a incluir a educação no campo nos seus planos estaduais e municipais de educação.

Os planos de que trata o decreto devem ser construídos a partir do Plano Nacional de Educação (PNE), que o governo federal vai encaminhar ao Congresso Nacional. O PNE vai trazer as metas educacionais a serem alcançadas pelo Brasil no período de 2011 a 2020.

Pronera Educação, Cultura e Comunicação

Da Página do MST

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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