sábado, 3 de abril de 2010

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO POR ENGANO


De acordo com a doutrina, a responsabilidade civil objetiva baseada no risco administrativo, exige de forma conjunta a atividade administrativa, a ocorrência do dano, a existência de nexo causal entre aquela atividade e o dano e a ausência de culpa excludente da vítima. Verificando-se estas quatro condições, o Estado é obrigado a reparar a lesão que causou.

A Teoria do Risco Administrativo estabelece que quanto aos atos comissivos dos agentes estatais, responde o Estado de forma objetiva pelos danos causados a terceiros. Essa é a inteligência do art. 37, § 6º, da CF.

Assim, sempre que houver a demonstração nos autos de que a parte autora sofreu prisão ilegal, justa e legal a condenação do estado ao pagamento de indenização por danos morais.

Caso Concreto

O Estado de Minas Gerais foi condenado pelo TJ-MG a indenizar um homem que passou oito anos preso por um crime que não cometeu. O valor dos danos morais foram fixados em R$ 300 mil e os danos materiais em dois salários mínimos para cada mês em que esteve preso, o que equivale 192 salários (R$ 97.920,00) só de atrasados.

Dos fatos

O homem que não teve a identidade revelada, foi preso em outubro de 1997, acusado de matar um taxista em um assalto, tendo sido condenado a 23 anos de reclusão. Ele foi apontado por um adolescente que participou do crime, como coautor do assassinato.

Em 2006, diante do novo depoimento do adolescente, revelando que havia feito uma acusação falsa por determinação de outro rapaz envolvido no crime, a Justiça autorizou a soltura do homem.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Antônio Sérvulo, o caso reconhece a "lamentável hipótese de erro jurídico", e atribuiu a responsabilidade, não só ao Poder Judiciário, como ao Ministério Público do Estado.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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