Será indenizado uma consumidora que recebeu cartão de crédito sem solicitação e teve cobrança de tarifas, sem tê-lo utilizado. O valor dos danos morais que o Banco Santander S/A deverá pagar, foram fixados pela 3ª Turma Recursal Cível no valor de R$ 2 mil.
Na sentença de 1º Grau, o banco não apresentou qualquer documento que comprovasse a contratação de seus serviços, o que permitiu concluir que o cartão não foi solicitado pela autora. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado, sob o entendimento de que os fatos são meros dissabores decorrentes das relações contratuais. A sentença determinou à instituição financeira o cancelamento imediato do cartão, sem qualquer tipo de cobrança ou multa, e o estorno de toda e qualquer cobrança relativa ao cartão, bem como proibiu o envio de outras faturas à cliente.
Recurso
As duas partes interpuseram recurso. A autora reiterando o pedido de reparação por danos morais pela cobrança indevida e o réu solicitando a revisão do valor da multa.
Segundo o relator, Jerson Moacir Gubert, da 3ª Turma Recursal Cível, está configurado o dano moral, “diante do envio do cartão de crédito não solicitado e da cobrança indevida”.
(Proc. 71002462653).
Fonte: TJRS
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Na sentença de 1º Grau, o banco não apresentou qualquer documento que comprovasse a contratação de seus serviços, o que permitiu concluir que o cartão não foi solicitado pela autora. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado, sob o entendimento de que os fatos são meros dissabores decorrentes das relações contratuais. A sentença determinou à instituição financeira o cancelamento imediato do cartão, sem qualquer tipo de cobrança ou multa, e o estorno de toda e qualquer cobrança relativa ao cartão, bem como proibiu o envio de outras faturas à cliente.
Recurso
As duas partes interpuseram recurso. A autora reiterando o pedido de reparação por danos morais pela cobrança indevida e o réu solicitando a revisão do valor da multa.
Segundo o relator, Jerson Moacir Gubert, da 3ª Turma Recursal Cível, está configurado o dano moral, “diante do envio do cartão de crédito não solicitado e da cobrança indevida”.
(Proc. 71002462653).
Fonte: TJRS
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário