sábado, 13 de março de 2010

CRIME AMBIENTAL. CORTE DE ÁRVORES NATIVAS

Comete crime ambiental o agente que, sem permissão da autoridade competente, corta, destrói e danifica árvores em floresta nativa considerada de preservação permanente. Essa foi a decisão da 4ª Câmara Criminal do TJRS.

Dos fatos

Em São Paulo das Missões, município do Rio Grande do Sul, o dono de duas propriedades foi condenado por cortar árvores nativas (Canela-de-Veado, Rabo de Bugio, Pitangueira, Cipós de Gravatás) e atear fogo para “roçar” as áreas, causando danos à floresta de preservação permanente. Também barrou curso d´água, efetuando represamento com pedras. Foi fixada uma pena de quatro anos de detenção que foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, que relatou recursos interpostos pelo réu e pelo Ministério Público, comete o delito previsto na Lei nº 9.605/98 quem “determina o corte de vegetais arbóreos, comprovadamente impedindo e dificultando a regeneração natural da vegetação”. Da mesma forma, quem faz uso de fogo sem as devidas precauções, após o desmatamento de mata nativa.

Proc 70030387559. Fonte: TJRS

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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