quarta-feira, 17 de março de 2010

CQC. QUADRO “PROTESTE JÁ” CENSURADO


De acordo com o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, "toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".

Por seu turno, o art. 220 da Constituição Federal dispõe que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Apesar das disposições acima, uma decisão judicial, em resposta à ação impetrada pelo Município de Barueri (SP) contra a Band, impediu a exibição da matéria que seria veiculada no quadro Proteste Já do programa CQC no dia 15 de Março, e no qual seria mostrada que a doação de um aparelho de tevê feita a uma escola municipal da cidade foi desviada.

O quadro em questão, mostra que um chip colocado dentro do aparelho revelou que o aparelho não teria sido utilizado pelos alunos, e sim pela diretora da escola, em sua casa.

A decisão foi da juíza Nilza Bueno da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Barueri, sob a justificativa de que o quadro não pode ir ao ar sem que seja dado direito de resposta ao município. Em comunicado, a Band afirmou que "respeita, mas vai recorrer da decisão".

Marcelo Tas, líder do CQC, manifestou que "isso configura uma coisa bastante clara chamada censura e significa que estamos no caminho certo". Durante o programa de segunda-feira, ao anunciar que a matéria não iria ao ar, foi informado que a reportagem assegurou direito de resposta aos envolvidos.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria

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