terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

ERRO MÉDICO. EFEITOS COLATERAIS DE MEDICAMENTE PRESCRITO


Decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS condenou médica que receitou medicamento sem advertir sobre possíveis efeitos colaterais a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, paciente que apresentou sintomas como surgimento de bolhas, vermelhidão e inchaço devido a alergia ao produto. Não foi considerado culpado o laboratório fabricante, pois esse informou as reações adversas por meio de bula.

Fatos

A psiquiatra prescreveu o remédio Carbamazepina, da Eurofarma Laboratórios Ltda. para o tratamento de depressão. A autora narrou que depois de ingerir o produto teve dores de cabeça, convulsão, febre, bolhas e escamação na pele (que resultaram em manchas), inchaço corporal e coceiras. Contou que os sintomas foram evoluindo dia após dia e que permaneceu inchada por um mês.

A ação

Foi ajuizada Ação de Reparação por Danos Morais contra a médica e o laboratório. Como foi negada indenização à paciente pela Justiça de Caxias do Sul, tendo havido recurso ao Tribunal de Justiça.

O desembargador Tasso Caubi Soares Delabaru, relator da apelação ao TJ, salientou que deve ser comprovada a culpa no agir do médico para que seja configurado o dever de reparação. No caso, a psiquiatra deveria ter alertado a autora das possíveis reações, o que não foi feito.

Destacou o depoimento de testemunha, também médica, relatando que diversos de seus pacientes já apresentaram alergias ao remédio. Ela afirmou ainda ser costume dos profissionais avisar aos clientes que, em caso de dúvidas quanto ao uso da medicação, tentem contato com o médico ou, caso não consigam, procurem um pronto-socorro.

Concluiu o magistrado que é de conhecimento dos médicos a possibilidade de alergia à medicação. No entanto, a psiquiatra não preveniu a paciente sobre essa possibilidade, o que configura falha do serviço por omissão. Fixou em R$ 5 mil a indenização a ser paga pela médica-ré.

A respeito da responsabilidade do laboratório, apontou que o fato do produto ser passível de reação alérgica não significa que seja defeituoso, apenas que possui risco inerente, causado pelos próprios componentes da fórmula. Enfatizou que a Eurofarma cumpriu com o seu dever ao informar na bula os riscos da utilização do remédio, não devendo ser responsabilizada. (Proc. 70030952246).

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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