quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

RESERVA LEGAL


Reserva Legal é aquela área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

Por seu turno, área de preservação permanente, é aquela protegida por Lei, que tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Diante de uma função tão nobre e necessária de tais institutos, não consigo entender este movimento contrário a eles, a não ser pelo fato de que eles contrariam setores poderosos da sociedade, totalmente desvinculados da questão da conservação do meio-ambiente.

Já ouvi gente desinformada ou mal intencionada, argumentando que os atuais governantes estão querendo interferir e desrespeitar a propriedade privada. Pois para quem ainda não se deu conta, não estamos mais no século XIX sob influência do Código Napoleônico, onde o Estado era concebido unicamente para proteger a propriedade privada. Esse modelo de Estado foi substituído pela era dos direitos sociais com a relativização do direito de propriedade, eis que ela agora deve cumprir uma função social conforme prevê a nossa Constituição.

Na verdade, os institutos da reserva legal e das áreas de preservação permanente, têm origem em uma legislação do ano de 1.965, Lei Nº 4.771, que já naquela época, preconizava que as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente a referida Lei estabelecem.

Necessário portanto, que a população não se deixe levar por argumentos enganadores, inclusive com ares nacionalistas, cujo objetivo é apenas servir aos interesses daquele um por cento de proprietários que controla cerca de 46% das terras do Brasil, conforme o censo agropecuário feito pelo IBGE em Dezembro de 2.006. Incluídas aí as transnacionais ligadas ao agronegócio e cuja produção é apenas para exportação e não para consumo interno como querem fazer parecer.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria
Publicado no Jornal A Razão de Santa Maria, RS, no dia 12 de janeiro de 2.010

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