segunda-feira, 16 de novembro de 2009

SÚMULA 354 DO STJ: INVASÕES POR ENCOMENDA


Nos últimos tempos, tem sido avassaladora a quantidade de críticas que vem sendo promovida pela imprensa ao MST. Alguns fatos isolados, como a destruição dos laranjais na área da Cutrale, convenientemente filmada por cinegrafistas, têm sido utilizados de maneira sistemática para denegrir um movimento cujos objetivos considero dos mais louváveis. O que a mídia não revela é que, de acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a fazenda da Cutrale em Iaras (SP) é uma área pública grilada e que a empresa já foi processada por formação de cartel e danos ambientais.

Confesso que eu, notório e assumido simpatizante dos movimentos sociais, no primeiro momento, senti um certo desconforto ao ver a cena sendo mais reproduzida pelos órgãos de comunicação do que “replay” de pênalti duvidoso. Acontece que, ao contrário de alguns comunicadores fajutos de ocasião que acabam fazendo seus comentários e críticas em cima de algumas gotículas esparsas de notícias sem maiores aprofundamentos, não me conformo com a verdade formal, aquela divulgada por alguns órgãos de imprensa de maneira tendenciosa. Assim sendo, no afã de buscar a verdade real, fui pesquisar em outras fontes alternativas, principalmente no saite do próprio MST e outros blogueiros independentes, tudo com o objetivo de fazer o contraditório.

Foi assim que me alertaram para algo que havia passado desapercebido por mim, apesar de ser da minha área de atividade. É que no ano passado, foi editada a Súmula 354 do Superior Tribunal de Justiça que determina literalmente: "a invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária."

Ou seja, a partir da edição da indigitada súmula, foi criado um mecanismo em que a invasão do imóvel passou a funcionar como uma salvaguarda para aquele cuja propriedade não cumpre sua função social e que está em vias de ser desapropriado. Ela deu ensejo a um novo artifício que pode ser utilizado pelos proprietários de imóveis rurais considerados improdutivos; são as possíveis invasões por encomenda. Ao invés de contratar seguranças para defenderem suas propriedade, podem admitir um grupo de pessoas, travesti-los de integrantes do MST, ordenar que eles invadam o imóvel, documentar toda a ação e assim se beneficiarem das prescrições da súmula.

Maquiavélico demais, dirão alguns. Bem, diante de tudo o que temos visto em matéria de ardis sub-reptícios nos dias atuais, tem gente dizendo por aí que se a obra da Maquiavel fosse publicada nos dias de hoje, ficaria em exposição na seção de histórias infantis.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Publicado no jornal A Razão no dia 22 de Dezembro de 2.009. Página 19.

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