É incrível como em épocas de crise, ressurge o antipático discurso de flexibilização dos direitos trabalhistas, conseguindo iludir pessoas desavisadas que a ele aderem facilmente, baseadas tão somente em argumentos simplórios e superficiais a respeito dos custos de contratação de mão-de-obra.
Na verdade, eliminar os direitos mínimos dos empregados e a figura do salário mínimo, é derrubar a última muralha atrás da qual eles poderão buscar proteção da vocação predatória do poder econômico. Se o fizermos, estaremos, não promovendo empregabilidade como apregoam alguns, mas sim, gerando escravidão. Sim, porque afirmar que um emprego mal remunerado é melhor do que nenhum, ou revela muita inocência, ou um espírito de subserviência e de colonialismo intelectual diante da ideologia capitalista que prega que a economia de mercado seria um bem para a sociedade. É muita ingenuidade imaginar que empregadores e empregados estarão no mesmo pé de igualdade para decidirem a respeito de cláusulas de trabalho.
Na verdade, falta um aprofundamento no estudo da questão, pois me parece que estão confundindo os elevados encargos decorrentes da contratação de um funcionário com as regras que regem os contratos de trabalho. Não há como negar que o sistema de arrecadação da seguridade social extrapola os limites da razoabilidade, porém é preciso fazer a distinção entre a legislação previdenciária, que impõe os elevados encargos, da legislação trabalhista, que rege os contratos de trabalho, impondo limites mínimos abaixo dos quais o poder econômico não pode exercitar a sua voracidade. Aliás, foi essa ganância desmedida pelo lucro que deu origem à presente crise econômica mundial; não foram as leis de proteção ao trabalhador.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Publicado no jornal A Razão no dia 02 de Março de 2009-03-10
http://www.scribd.com/doc/12916717/020309
Publicado no site abaixo
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2009/03/441854.shtml
Na verdade, eliminar os direitos mínimos dos empregados e a figura do salário mínimo, é derrubar a última muralha atrás da qual eles poderão buscar proteção da vocação predatória do poder econômico. Se o fizermos, estaremos, não promovendo empregabilidade como apregoam alguns, mas sim, gerando escravidão. Sim, porque afirmar que um emprego mal remunerado é melhor do que nenhum, ou revela muita inocência, ou um espírito de subserviência e de colonialismo intelectual diante da ideologia capitalista que prega que a economia de mercado seria um bem para a sociedade. É muita ingenuidade imaginar que empregadores e empregados estarão no mesmo pé de igualdade para decidirem a respeito de cláusulas de trabalho.
Na verdade, falta um aprofundamento no estudo da questão, pois me parece que estão confundindo os elevados encargos decorrentes da contratação de um funcionário com as regras que regem os contratos de trabalho. Não há como negar que o sistema de arrecadação da seguridade social extrapola os limites da razoabilidade, porém é preciso fazer a distinção entre a legislação previdenciária, que impõe os elevados encargos, da legislação trabalhista, que rege os contratos de trabalho, impondo limites mínimos abaixo dos quais o poder econômico não pode exercitar a sua voracidade. Aliás, foi essa ganância desmedida pelo lucro que deu origem à presente crise econômica mundial; não foram as leis de proteção ao trabalhador.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Publicado no jornal A Razão no dia 02 de Março de 2009-03-10
http://www.scribd.com/doc/12916717/020309
Publicado no site abaixo
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2009/03/441854.shtml
Publicado no site abaixo, onde existem algumas considerações a respeito do artigo.
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090329054153AA4njBo
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090329054153AA4njBo
Publicado no site
http://www.webartigos.com/articles/17933/1/gerando-escravidao/pagina1.html
Um comentário:
Não plenamente contra uma reforma trabalhista. No meu modo de ver o direito do trabalho deve ser preservado para estabelecer regras mínimas que devem ser respeitadas pelo empregador para não haver a escravidão.
Acho que o direito do trabalho deve proteger o empregado do explorador, não daquele que considera o empregado um colaborador e gostaria de tratá-lo economicamente desta forma.
O que eu quero dizer é que caso o empregador queira dividir certa margem de lucros para os empregados se manterem motivados em época de boas vendas, por exemplo, esta benesse irá se incorporar à remuneração para calculos de multa rescisória, como a multa do FGTS etc.
Acredito que quando há uma convenção coletiva dizendo que o trabalhodor de determinada categoria deve ganhar R$ 1.000,00 mensais e o empregador quiser eventualmente dar um bônus de R$ 500,00 para seus funcionários este nunca deverá ser levado em consideração em verbas rescisórias, nem quando o empregador quiser fazer um convenio com faculdades para seus funcionários estudarem na instituição arcando ele com parte dos custos...
Eu quero acreditar que existem bons empregadores e não somente exploradores, esta é minha esperança...
Eu acho que as normas trabalhistas devem privilegiar o bom empregador, que muitas vezes não pode dar um melhor salário para seus funcionários devido aos encargos sociais.
Hoje sabemos que um aposentado mais cedo ou mais tarda vai acabar por ganhar um salário mínimo, então eu pergunto: não é melhor o trabalhador ter um salário mais alto, que facilitará sua especialização profissional (cursos custam caro) e uma melhora cada vez mais de salário do que ter um salário pequeno devido aos encargos que recaem sobre o mesmo?
Acho que a reforma não deve ser feita para suprimir direitos do trabalhador, mas sim para diminuir os encargos sociais existentes sobre a remuneração, ou pelo menos sobre parcela da remuneração porque a meu ver de nada adianta se aposentar ganhando R$ 2.000,00 por mês se em alguns anos o valor desta aposentadoria vai se igualar ao salário mínimo tendo em vista que os rejustes da aposentadoria estão sendo MUITO inferiores aos do salário mínimo.
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